O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (16) o decreto do tradicional Indulto de Natal, com regras específicas que excluem condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União e estabelece as diretrizes para o perdão presidencial, que é concedido anualmente como medida humanitária, com o objetivo de beneficiar presos que se encaixam em critérios legais como tempo de cumprimento da pena, idade avançada ou problemas graves de saúde.
Diferente de anos anteriores, o decreto de 2025 traz uma cláusula clara de exceção: não terão direito ao indulto os condenados por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, terrorismo ou qualquer crime praticado com violência ou grave ameaça contra os Três Poderes da República.
A medida foi bem recebida por entidades de defesa da democracia, que consideram o gesto importante para reforçar a responsabilização dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Na ocasião, centenas de manifestantes invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto.
“O indulto não pode ser um instrumento de impunidade para crimes que atentam diretamente contra as instituições democráticas”, afirmou um ministro do governo ouvido reservadamente. A decisão também é vista como um contraponto ao Projeto de Lei da Dosimetria, que tramita no Congresso e prevê a redução das penas impostas aos condenados por participação na tentativa de golpe.
Além de excluir os crimes contra a democracia, o decreto também veta o indulto a condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, violência sexual e violência doméstica. Por outro lado, beneficia presos com doenças terminais, que já cumpriram parte da pena, além de idosos com mais de 70 anos em determinadas condições.
O indulto de Natal é uma prerrogativa exclusiva do presidente da República, prevista no artigo 84 da Constituição. A medida não depende de aprovação do Congresso, mas deve seguir os princípios da legalidade e da razoabilidade, podendo ser questionada no Supremo Tribunal Federal caso afronte normas constitucionais.
Com a publicação do decreto, caberá agora aos juízes da Vara de Execuções Penais analisar, caso a caso, quem poderá ser efetivamente beneficiado.
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