A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 6 votos a 3, invalidar as chamadas “tarifas recíprocas” impostas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). Horas após o julgamento, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, reagiu anunciando que recorrerá a outro mecanismo legal para aplicar imediatamente uma tarifa global de 10% sobre produtos importados.

A decisão do tribunal foi considerada o principal revés político do presidente desde o início de seu segundo mandato, em janeiro de 2025. O presidente da Corte, John Roberts, que relatou o caso, afirmou que a legislação de 1977 não concede autorização clara para que o chefe do Executivo imponha tarifas unilateralmente sem aval do Congresso. Os ministros Clarence Thomas, Samuel Alito e Brett Kavanaugh ficaram vencidos.
Trump classificou o julgamento como “vergonhoso” e “terrível”, criticando duramente os magistrados que votaram contra a medida. Em entrevista na Casa Branca e em publicação na rede Truth Social, o presidente afirmou que ainda dispõe de “métodos mais fortes” para sustentar sua política comercial e prometeu manter as tarifas.
Novo caminho legal
Como alternativa imediata, o governo informou que ativará a Seção 122 da legislação comercial americana, que permite a imposição de tarifas temporárias de até 15% por um período de até 150 dias em situações de desequilíbrio externo ou ameaça à moeda. A medida não exige investigação prévia, mas depende de eventual aprovação do Congresso para ser prorrogada.
Além disso, a Casa Branca pretende utilizar a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para abrir investigações sobre práticas consideradas desleais. Caso confirmadas, essas apurações podem resultar em tarifas adicionais, embora o processo seja mais demorado por envolver consulta pública.
Outras possibilidades incluem a Seção 338 da Lei de 1930, que autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem o comércio americano, e a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, que permite sobretaxas por razões de segurança nacional — base jurídica já utilizada para tributar aço e alumínio.
O impacto da decisão
Na prática, o julgamento derruba as tarifas generalizadas de 10% ou mais aplicadas desde abril de 2025 à maioria dos parceiros comerciais dos EUA com base na IEEPA. Entretanto, as tarifas sobre aço e alumínio permanecem em vigor, pois foram implementadas com fundamento na Seção 232.
O caso teve origem em ações movidas por empresas afetadas e por 12 estados americanos, em sua maioria governados por democratas, que questionaram a constitucionalidade do uso da lei emergencial para impor tarifas de forma unilateral. A Suprema Corte confirmou entendimento de instâncias inferiores de que o presidente extrapolou sua autoridade.
Economistas do Penn-Wharton Budget Model estimam que o governo pode ser obrigado a devolver parte dos valores arrecadados com as tarifas invalidadas, montante que pode ultrapassar US$ 175 bilhões.
Efeitos sobre o Brasil
O Brasil esteve entre os países afetados pela política tarifária anunciada em abril de 2025, quando foi aplicada uma sobretaxa adicional de 10% sobre produtos brasileiros. Em julho, a alíquota foi elevada em mais 40%, totalizando 50%, embora com diversas exceções, como suco de laranja, aeronaves civis, petróleo, veículos, fertilizantes e itens do setor energético.
Posteriormente, após negociações diretas entre Trump e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, parte das tarifas adicionais foi revista, incluindo reduções sobre café, carnes e frutas.
Com a decisão da Suprema Corte e a promessa de novas medidas tarifárias, a estratégia comercial do governo americano entra em nova fase, mantendo incertezas para parceiros internacionais e para os mercados globais.
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